Casamento

O casamento é um ato jurídico que formaliza a união entre duas pessoas com o objetivo de constituir família.

IMPORTANTE SABER:

Os noivos deverão comparecer ao cartório, acompanhados de 2 testemunhas, no mínimo, 30 dias antes e, no máximo, 90 dias antes da data pretendida do casamento, com os seguintes documentos:

a) Documento de identidade dos noivos e das 2 testemunhas (se casados apresentar Certidão de Casamento atualizada e se divorciados a certidão com a averbação do divórcio);
b) Certidão de Nascimento (emitida há, no máximo, 90 dias);
c) Caso de noivo divorciado, apresentar Certidão de Casamento com Averbação de Divórcio (emitida há, no máximo, 90 dias);
d) Caso de noivo viúvo, apresentar Certidão de Casamento (emitida há, no máximo, 90 dias) e Certidão de Óbito do cônjuge falecido;
e) Caso de noivo maior de 16 anos e menor de 18 anos, deverão comparecer os pais ou representantes legais para prestar anuência, com os respectivos documentos de identidade.

Documentos necessários para estrangeiro:

a) Solteiro: RNE e CPF, Certidão de Nascimento (emitida há, no máximo, 90 dias), todos originais;
b) Se maior de 16 anos e menor de 18, comparecer juntamente com os pais, que deverão apresentar-se com os documentos originais Apresentar, ainda, comprovante de residência e passaporte, com foto, numeração e visto de entrada no país dentro do prazo;
c) Se divorciado: Apresentar a certidão de casamento (emitida há, no máximo, 90 dias), com averbação do divórcio;
d) Se viúvo: Apresentar certidão de óbito do cônjuge e de casamento (emitida há, no máximo, 90 dias), com a anotação do óbito.

Observações:

– Documentos estrangeiros deverão ser apostilados. Caso o país de origem do documento não pertença à Convenção de Haia, deverão vir com o visto do Consulado Brasileiro do país de origem;
– Deverão, também, ser traduzidos para o português, por tradutor juramentado, e registrados no Cartório de Títulos e Documentos;
– Documentos emitidos pelos Consulados deverão ter a firma do Cônsul reconhecida e ser registrados no Cartório de Títulos e Documentos;
– as testemunhas poderão ser os padrinhos, inclusive os pais;

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

– Para casamentos realizados fora da sede do cartório, o procedimento de habilitação é o mesmo e a certidão será entregue no ato;
– Para casamentos religiosos com efeito civil: os noivos deverão trazer ao cartório, além dos documentos acima, o requerimento da igreja. Após a realização da cerimônia, os noivos terão, no máximo, 90 dias para trazer o termo da celebração para emissão da certidão. Contudo, caso isso não ocorra, o casamento ficará ineficaz.

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O Reconhecimento de Firma confirma a autoria de uma assinatura em documentos, garantindo sua autenticidade.

Procuração

A Procuração é um documento que concede a uma pessoa o poder de agir em nome de outra para fins específicos.

Óbito

O Registro de Óbito comprova legalmente o falecimento de uma pessoa e deve ser feito no cartório do local do evento.

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O Registro de Nascimento é o primeiro documento de um cidadão, garantindo sua identidade e acesso a direitos fundamentais.

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A Autenticação valida que uma cópia reproduz fielmente o conteúdo do documento original.

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