Apostila da Haia

A Apostila certifica a autenticidade de documentos públicos brasileiros para que tenham validade internacional.

EXIGÊNCIA LEGAL APOSTILAMENTO

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é o responsável por coordenar e regulamentar a aplicação da Convenção da Apostila da Haia no Brasil, pois entrou em vigor em agosto de 2016. O tratado, assinado no segundo semestre de 2015 pelo Brasil, tem o objetivo de agilizar e simplificar a legalização de documentos entre os 112 países signatários, em suma, permitindo o reconhecimento mútuo de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil. Em 14 de novembro de 2017, o CNJ expediu o Provimento 62 regulamentando a aposição da apostila.

IMPORTANTE SABER:

A Convenção aplica-se aos atos públicos lavrados e apresentados em um dos países signatários. Consideram-se atos públicos:

– Documentos provenientes de uma autoridade ou de um funcionário dependente de qualquer jurisdição do país, compreendidos os provenientes do Ministério Público, de um escrivão de direito ou de um oficial de diligências;

– Documentos administrativos;

– Atos notariais;

– Declarações oficiais tais como menções de registo, vistos para data determinada e reconhecimento de assinatura, inseridos em atos de natureza privada.

A Convenção não se aplica a:

– Documentos elaborados pelos agentes diplomáticos ou consulares;

– Documentos administrativos relacionados diretamente com uma operação comercial ou aduaneira.

A veracidade da assinatura, qualidade e autenticidade podem ser atestadas apenas pelo selo ou carimbo concedido pela autoridade competente do país de origem do documento. A exigência desta formalidade fica dispensada caso as leis, regulamentos ou costumes em vigor no país onde o ato foi celebrado afastem, simplifiquem ou dispensem a legalização do ato.

Fonte: CNJ

http://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/convencao-da-apostila-da-haia

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
A cópia de um documento pode ser apostilada, desde que a mesma seja autenticada.

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Reconhecimento de Firma

O Reconhecimento de Firma confirma a autoria de uma assinatura em documentos, garantindo sua autenticidade.

Procuração

A Procuração é um documento que concede a uma pessoa o poder de agir em nome de outra para fins específicos.

Óbito

O Registro de Óbito comprova legalmente o falecimento de uma pessoa e deve ser feito no cartório do local do evento.

Nascimento

O Registro de Nascimento é o primeiro documento de um cidadão, garantindo sua identidade e acesso a direitos fundamentais.

Casamento

O casamento é um ato jurídico que formaliza a união entre duas pessoas com o objetivo de constituir família.

Autenticação

A Autenticação valida que uma cópia reproduz fielmente o conteúdo do documento original.